A Política Nacional de Educação Especial do Ministério da Educação / Secretaria de Educação Especial (1994), define como pessoas – crianças e adultos com altas habilidades / superdotação as que apresentam desempenho acima da média ou elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados:
* capacidade intelectual geral;
* aptidão acadêmica específica;
* pensamento criativo ou produtivo;
* capacidade de liderança;
* talento especial para artes e capacidade psicomotora.
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QUESTÃO A DISCUTIR: COMO SÃO TRABALHADAS AS ALTAS HABILIDADES NOS AMBIENTES ESCOLARES?